Calendário de eventos

Dia Internacional das Mulheres na Engenharia

O Dia Internacional das Mulheres na Engenharia, comemorado nesta quinta-feira (23), foi criado no ano de 2014 pela organização britânica Women’s Engineering Society. A data tem como objetivo fortalecer o espaço que as engenheiras vêm ganhando na profissão, antes majoritariamente ocupada por homens.

Início: 23/06/2025 (segunda-feira) - 00:00

Término: 23/06/2025 (segunda-feira) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres

Lei estadual 21.926/2024, Art. 271

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres a ser realizado em 24 de junho.

Início: 24/06/2025 (terça-feira) - 00:00

Término: 24/06/2025 (terça-feira) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Dia da Mulher Empreendedora

Lei estadual 21.926/2024, Art. 250

Institui o Dia da Mulher Empreendedora no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 19 de julho.

Início: 19/07/2025 (sábado) - 00:00

Término: 19/07/2025 (sábado) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Dia Estadual de Combate ao Feminicídio

Lei estadual 21.926/2024, Art. 258

Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio a ser realizado anualmente em 22 de julho.

Em 2018, a morte de Tatiane Spitzner acendeu o debate sobre a violência contra a mulher. Na madrugada de 22 de julho daquele ano, a advogada foi encontrada sem vida no apartamento onde morava, em Guarapuava, após cair do 4º andar. Momentos antes, câmeras de segurança do edifício registraram ela sendo agredida pelo marido e atual réu no caso. Foi em homenagem à Tatiane e a outras paranaenses assassinadas, que a Assembleia Legislativa instituiu em 2019 o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

Início: 22/07/2025 (terça-feira) - 00:00

Término: 22/07/2025 (terça-feira) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Dia Latino-Americano da Mulher Negra

A data é também conhecida como o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Tereza de Benguela foi uma líder quilombola, viveu durante o século 18. Com a morte do companheiro, Tereza se tornou a rainha do quilombo, e, sob sua liderança, a comunidade negra e indígena resistiu à escravidão por duas décadas, sobrevivendo até 1770, quando o quilombo foi destruído pelas forças de Luiz Pinto de Souza Coutinho e a população (79 negros e 30 índios), morta ou aprisionada.

Início: 25/07/2025 (sexta-feira) - 00:00

Término: 25/07/2025 (sexta-feira) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Dia Estadual da Mulher Negra

Lei estadual 21.926/2024, Art. 263

Institui o Dia Estadual da Mulher Negra a ser comemorado anualmente em 25 de julho.

Início: 25/07/2025 (sexta-feira) - 00:00

Término: 25/07/2025 (sexta-feira) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Agosto Lilás

LEI n.º 14.448, de 9 de setembro de 2022

Institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

Início: 01/08/2025 (sexta-feira) - 00:00

Término: 31/08/2025 (domingo) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Semana de Agosto Lilás

Lei estadual 21.926/2024, Art. 260

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana de Agosto Lilás a ser comemorada na primeira semana do mês de agosto, dedicada às ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e divulgação da Lei nº 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha.

Início: 03/08/2025 (domingo) - 00:00

Término: 09/08/2025 (sábado) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher

Lei estadual 21.926/2024, Art. 242

Institui a Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.

Início: 03/08/2025 (domingo) - 00:00

Término: 09/08/2025 (sábado) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Semana Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal

Lei estadual 21.926/2024, Art. 238

Institui a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal (Intestino Grosso) a ser realizada na 1ª semana do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar homens e mulheres, especialmente os acima de cinquenta anos, sobre os exames e diagnósticos preventivos.

Início: 03/08/2025 (domingo) - 00:00

Término: 09/08/2025 (sábado) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Campanha Maria da Penha vai à Escola

Lei estadual 21.926/2024, Art. 230

Institui a Campanha Maria da Penha vai à Escola a ser realizada na semana do dia 7 de agosto/última semana do mês de novembro.

Na semana do dia 7 de agosto as instituições de ensino poderão realizar palestras, debates, seminários, oficinas, dentre outros eventos, visando ao esclarecimento.

A Campanha ora instituída consiste no incentivo de ações educativas voltadas ao público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, sensibilizando a sociedade.

Início: 03/08/2025 (domingo) - 00:00

Término: 29/11/2025 (sábado) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Dia da Lei Maria da Penha

Sanção da lei 11.340/06 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha)

No dia 7 de agosto de 2006, foi  sancionada a Lei Federal Maria da Penha com o objetivo de punir adequadamente e coibir atos de violência doméstica contra as mulheres.

Maria da Penha Maia Fernandes é farmacêutica e se tornou símbolo da luta do combate a  violência praticada contra a mulher, após buscar por justiça durante 19 anos.

Início: 07/08/2025 (quinta-feira) - 00:00

Término: 07/08/2025 (quinta-feira) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher no Estado do Paraná

Lei estadual 21.926/2024, Art. 241

Institui o Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher a ser celebrado anualmente em 7 de agosto.

Início: 07/08/2025 (quinta-feira) - 00:00

Término: 07/08/2025 (quinta-feira) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Dia da Mulher Advogada

Lei estadual 21.926/2024, Art. 251

Institui o Dia da Mulher Advogada do Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 20 de agosto

Início: 20/08/2025 (quarta-feira) - 00:00

Término: 20/08/2025 (quarta-feira) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil

Dia Estadual do Quebrando o Silêncio

Lei estadual 21.926/2024, Art. 291

Institui o Dia Estadual do Quebrando o Silêncio no Estado do Paraná a ser realizado anualmente no quarto sábado do mês de agosto.

Início: 23/08/2025 (sábado) - 00:00

Término: 23/08/2025 (sábado) - 23:50

Endereço:

PR, Brasil