Podcast Ame-se destaca os direitos das gestantes em diferentes contextos 22/06/2026 - 14:20
No novo episódio do Ame-se, o podcast da mulher paranaense, o assunto será voltado às gestantes, com o tema “Engravidou? Saiba quais são os seus direitos“. O episódio lançado nesta segunda-feira (22), às 22h30, pela TV Paraná Turismo, tem como convidada a advogada e diretora da Escola de Advocacia da OAB/PR Maíra Silva Marques da Fonseca. Ela fez esclarecimentos sobre direitos trabalhistas, pensão e violência obstétrica.
DIREITOS TRABALHISTAS: Os direitos trabalhistas da gestante passam a existir desde a concepção da criança, mesmo que a mulher ainda não tenha conhecimento da gravidez. Entre as garantias previstas em lei estão a licença-maternidade e a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso a gestante deseje pedir demissão, o processo exige acompanhamento adequado para assegurar que a decisão seja tomada de forma consciente e sem prejuízo aos seus direitos. Após o retorno ao trabalho, a mãe também possui direito a intervalos destinados à amamentação da criança.
Em entrevistas de emprego, questões sobre a vida reprodutiva da mulher ferem o direito à privacidade. Segundo Maíra, a legislação proíbe questionamentos relacionados à gravidez ou à possibilidade de engravidar no momento da contratação. “A gestação não pode ser alvo de discriminação. Por isso, a legislação proíbe perguntas sobre esse tema durante o processo seletivo, assim como a exigência de comprovações de que a mulher não está grávida ou não pretende engravidar”, explica a advogada.
PENSÃO ALIMENTÍCIA NA GESTAÇÃO: Nos casos em que não há uma relação estável entre os pais da criança, a legislação prevê a chamada pensão gravídica, destinada a auxiliar nas despesas relacionadas à gestação. O benefício busca garantir a participação financeira do pai antes mesmo do nascimento do bebê, contribuindo para gastos como consultas médicas, exames, alimentação e itens essenciais do enxoval. Quando a paternidade é contestada, é possível provar o indício de paternidade com mensagens, fotografias e testemunhas. “Mesmo que o homem negue a paternidade, o processo continua. Após o nascimento da criança, a Justiça definirá se ele continuará ou não responsável pelo pagamento da pensão”, explica Maíra.
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: A mulher tem o direito de ser informada e consultada sobre todos os procedimentos realizados durante a gestação e o parto. Qualquer intervenção feita sem consentimento ou que retire sua autonomia pode ser caracterizada como violência obstétrica. “Qualquer conduta imposta à mulher, sem que ela participe da decisão sobre seu próprio corpo, é uma forma de violência”, afirma a advogada.
Comentários ofensivos, constrangedores ou desrespeitosos por parte de profissionais da saúde também podem configurar violência obstétrica. O mesmo vale para exames e procedimentos invasivos realizados sem justificativa médica adequada ou sem o consentimento da paciente.
Outro direito garantido por lei é a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. “O acompanhante deve saber que ele tem essa função de defender os direitos da gestante. A mulher é a protagonista do próprio parto”, destaca Maíra.
Assista ao episódio completo e saiba quais são os direitos garantidos da mulher que engravida.
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