Código Eleitoral reconhece o direito de votar das mulheres há 91 anos 24/02/2023 - 15:57

Nesta sexta-feira (24), celebra-se o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, um direito que foi reconhecido há 91 anos pelo primeiro Código Eleitoral do Brasil, editado pelo Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932.

O primeiro Código Eleitoral

Na mesma data também se comemora o aniversário do próprio Código Eleitoral de 1932 com inovações importantes como o voto secreto e obrigatório, o sistema proporcional e a exigência do registro prévio das candidaturas. 

O principal avanço foi a garantia de sigilo do voto pela votação em cabine fechada e indevassável. No momento da votação, o  eleitorado colocava as cédulas das candidatas e dos candidatos com o nome, o cargo e o partido em envelopes oficiais que, posteriormente, eram depositados nas urnas. 

O Código também criou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que foi instalado em maio de 1932 no Rio de Janeiro, então capital do País e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em junho de 1932. 

O voto feminino

A primeira eleição organizada pela Justiça Eleitoral ocorreu em 3 de maio de 1933 quando foram escolhidos 214 deputados que integraram a Assembleia Nacional Constituinte no Brasil. 

A luta pelo direito do voto feminino era a principal bandeira da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, criada em 1922. A associação levou uma proposta de participação das mulheres nas eleições diretamente ao Presidente Getúlio Vargas, no Palácio do Catete, no Rio de Janeiro.  

O Código Eleitoral de 1932  trazia já no artigo 2º que  “é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”, mas a participação efetiva das mulheres como eleitoras e como candidatas na política ocorreu somente em 1933, na eleição da Assembleia Nacional Constituinte.

Dos 1.041 concorrentes naquele pleito, apenas 19 eram candidatas e, dentre estas, 9 candidaturas eram avulsas e sem apoio de partido político. No resultado, apenas a médica Carlota Pereira de Queirós conseguiu se eleger pelo estado de São Paulo, tornando-se a primeira deputada federal do Brasil.

Na segunda Constituição da República, em 1934, os direitos políticos das mulheres foram elevados ao nível constitucional, embora somente em 1965 que a concretização da igualdade de fato foi realizada com a edição do novo Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

O Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil chegou apenas em 24 de fevereiro de 2015, mas vale lembrar que o seu reconhecimento foi conquistado, na verdade, pelo suor e o árduo trabalho de inúmeras brasileiras que, com coragem, lutaram pelo seu espaço na política do país. 

Atualmente 

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê no artigo 10, § 3o que “o número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”. Embora descreva o percentual “para cada sexo”, a norma beneficia as candidatas. 

Essa lei também traz normas que reservam espaço em rádio e televisão destinado a incentivar a participação feminina e o painel da urna eletrônica deverá trazer o nome do cargo disputado no feminino quando for uma candidata. 

Nos debates para os cargos do sistema proporcional (deputados e vereadores) deverá ser respeitada a proporção de homens e mulheres. A Lei dos Partidos (Lei 9.096/1995) ainda prevê a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Essa Lei também prevê que os partidos reservem, no mínimo 30% do horário da propaganda partidária deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres      

Todo esse esforço valeu a pena, nas eleições de 2022, 82 milhões de pessoas do gênero feminino votaram em todo o Brasil, mais especificamente foram 82.373.164 de votos, ultrapassando os 74.044.065 de votos do gênero masculino. 

Entretanto, somente 34% do total de candidaturas realizadas no ano de 2022 pertenciam ao gênero feminino, retratando ainda um grande desafio para consolidar, igualmente, a ocupação feminina nos cargos eletivos e o combate à realidade política fechada para as mulheres. 

Fonte: SECOM/TRE-PR