Adoção: caminho para realizar o sonho da maternidade 25/05/2022 - 17:47

O Brasil possui cerca de 5 mil crianças e adolescentes para adoção. No Paraná são 400 disponíveis e 251 já em processo de adoção. O sonho de ter um filho é possível, mesmo se você for uma mulher solteira (adoção monoparental). O processo não fecha as portas para quem deseja dar abrigo, amor, segurança a uma criança ou adolescente. 

“Não existe nenhuma diferença de regras entre as adoções mono ou biparentais. Tanto faz a adoção ser realizada por um só homem, por uma só mulher, por um casal hétero ou por um casal homoafetivo. As regras são rigorosamente as mesmas, os prazos são rigorosamente os mesmos. Os procedimentos a serem seguidos são sempre os mesmos”, explica o juiz Iberê de Castro Dias, da Corregedoria Geral da Justiça em assuntos da Infância e Juventude de São Paulo, à Agência Brasil.

O primeiro passo para adoção é procurar a Vara da Infância e Juventude da sua região, portando seus documentos pessoais como CPF, identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso) –, comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental. Depois, será preciso fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica para conhecer a importância do preparo emocional de toda a família. Até porque a legislação define a adoção como irrevogável. É para sempre. 

Após o curso, a pessoa se submete a uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais que assessoram o juiz da Infância e Juventude para conhecer melhor aquela família e as relações que são vivenciadas por ela. É também nessa etapa que os postulantes à adoção especificam o perfil de jovem que querem adotar. 

O juiz será o responsável por aprovar ou não o nome daquela pessoa ou casal como candidatos a adotar uma criança ou adolescente. Em caso de aprovação do juiz, o nome da pessoa é incluído no Sistema de Adoção local e nacional. Ela poderá acolher uma criança tanto da comarca de seu domicílio como também em outras comarcas. 

O número de interessados em adotar é muito maior que o de crianças disponíveis. Há mais de 40 mil famílias aptas e disponíveis para adotar no sistema nacional. No Paraná, os pretendentes somam 2,3 mil. Contudo, há uma divergência em relação ao perfil. Os jovens disponíveis no Sistema de Adoção são, na grande maioria, pré-adolescentes ou adolescentes que fazem parte de grupos de irmãos, de dois a sete membros. 

“As famílias, além de quererem uma faixa etária bem restrita, querem uma criança saudável e sem irmãos. Esse perfil cercado de exigências é muito difícil de ser acolhido num curto espaço de tempo. O resultado final são famílias há muitos anos na fila de espera e indignadas com a justiça infanto juvenil, dizendo que é por causa da burocracia ou má vontade. Quando, na verdade, o perfil escolhido pelas famílias traz o ônus da longa espera”, explica o Supervisor de Adoção da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Walter Gome em entrevista à AB.

Dados de 2021 do Conselho Nacional de Justiça mostram que das adoções efetivas feitas nos últimos seis anos, 47% foram de crianças que tinham até três anos na data da sentença, 28% de crianças de quatro a sete anos completos, 17% de oito a 11 anos completos e 8% foram de adolescentes, ou seja, maiores de 12 anos completos. 

APADRINHAMENTO – Desde 2017, o apadrinhamento de crianças e adolescentes está regulamentado, dando a possibilidade de pessoas criarem vínculos sem assumir qualquer responsabilidade ou compromisso de guarda ou adoção.

O padrinho também passa por um curso de preparação, para compreender como é a dinâmica de uma criança ou adolescente institucionalizado. Existem regras dentro dessa instituição de acolhimento, os horários que ele poderá visitar, sair com essa criança ou adolescente. O padrinho vai procurar ser uma referência de afeto social para essas crianças e jovens. A preferência é sempre o apadrinhamento de crianças maiores de 7 anos.

Com informações da Agência Brasil