Semana de Agosto Lilás

Lei estadual 21.926/2024, Art. 260

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Semana de Agosto Lilás a ser comemorada na primeira semana do mês de agosto, dedicada às ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher e divulgação da Lei nº 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha.

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