Mês da Mulher
Lei estadual 21.926/2024, Art. 247
Institui, no Estado do Paraná, o Mês da Mulher a ser celebrado anualmente em março.
Endereço
PR, Brasil
Lei estadual 21.926/2024, Art. 247
Institui, no Estado do Paraná, o Mês da Mulher a ser celebrado anualmente em março.
PR, Brasil